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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4473
Título: | Voto n. 1.245/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. TERMINAL PORTUÁRIO. INFRAESTRUTURA.DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1.A empresa foi autuada por descumprir notificação. Embora tenham sido apresentados documentos no prazo dado pela Notificação 05/2017, os documentos não foram aptos a demonstrar a situação de conformidade da empresa em relação aos itens solicitados. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2017 PP São Francisco do Sul - SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.314488/2017-11 Número do expediente do recurso: 0544184/19-6 SJO 35/2022 |
Palavra Chave: | Terminal portuário Infraestrutura Descumprimento de notificação Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto n 1.245- 2022 - CRES2 - PETROBRAS - TACLCB.pdf Restricted Access | 277.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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