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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4474
Título: | Voto n. 1.242/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. ROTULAGEM. EM DESACORDO COM O REGISTRO. 1. Laudo de Análise do Laboratório FUNED identificou que o produto MINUANO PERFUMADO – MARINE foi rotulado em desacordo com o registro. Embora as alterações sejam apenas de lay-out, sem indicações de propriedades não aprovadas ou dizeres que possam sugerir propriedades que o produto não possua, é essencial manter o padrão definido no registro. ocorre para que se evite que em situações similares, haja alterações mais graves. 2. A infração foi tipificada nos incisos IV e XV do art. 10 da Lei 6.437/1977 e a penalidade aplicada está dentro da faixa considerada leve e considerou o porte econômico da autuada, de forma que a mera penalidade de advertência não seria adequada para coibir a conduta ilícita. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-265/2014 GGFIS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.507240/2014-30 Número do expediente do recurso: 0175478/18-5 SJO 35/2022 |
Palavra Chave: | Rotulagem divergente Laudo de análise INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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