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Título: Voto n. 1.242/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. ROTULAGEM. EM DESACORDO COM O REGISTRO. 1. Laudo de Análise do Laboratório FUNED identificou que o produto MINUANO PERFUMADO – MARINE foi rotulado em desacordo com o registro. Embora as alterações sejam apenas de lay-out, sem indicações de propriedades não aprovadas ou dizeres que possam sugerir propriedades que o produto não possua, é essencial manter o padrão definido no registro. ocorre para que se evite que em situações similares, haja alterações mais graves. 2. A infração foi tipificada nos incisos IV e XV do art. 10 da Lei 6.437/1977 e a penalidade aplicada está dentro da faixa considerada leve e considerou o porte econômico da autuada, de forma que a mera penalidade de advertência não seria adequada para coibir a conduta ilícita. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-265/2014 GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.507240/2014-30
Número do expediente do recurso: 0175478/18-5
SJO 35/2022
Palavra Chave: Rotulagem divergente

Laudo de análise

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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