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Título: Voto n. 1.247/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. TERMINAL AEROPORTUÁRIO. INFRAESTRUTURA. RESÍDUOS SÓLIDOS. ACONDICIONAMENTO, 1.A empresa foi autuada por violação ao art. 59 da RDC 56/2008, infração tipificada no inciso XXXII do art. 10 da Lei 6.437/1977 por realizar o armazenamento temporário de resíduos sólidos do grupo D em área não especificamente destinada a este fim. 2. Alega responsabilidade da contratante, Infraero. Na realidade, o art. 3º da Lei 6.437/1977 estabelece a responsabilidade solidária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2015 PA Natal -RN
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.614725/2014-00
Número do expediente do recurso: 1085829/18-6
SJO 35/2022
Palavra Chave: Terminal aeroportuário

Armazenamento temporário inadequado

RESÍDUOS SÓLIDOS

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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