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Título: Voto n. 1.172/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CIGARROS ARTESANAIS. VENDA PELA INTERNET. REGISTRO. AUSÊNCIA. 1.Infração sanitária tipificada no inciso XXIX, do artigo 10 da Lei 6.437/1977, por infringir o art. 3º, parágrafo único e o § 1º do art. 20 da RDC 90/2007. 2.Empresa de pequeno porte, primária em infrações sanitárias. 3.A conduta aqui apurada foi a de vender produtos fumígenos derivados do tabaco sem cadastro/registro. Após consulta, a Procuradoria da Anvisa se manifestou no sentido de que a divulgação, neste caso concreto, não é conduta distinta, mas é mero ato preparatório para a infração mais grave e que, portanto, apenas a venda deve ser punida. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão do porte econômico.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 036/2018-GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.425360/2018-94
Número do expediente do recurso: 1083128/18-2
SJO 35/2022
Palavra Chave: Cigarros artesanais

Venda pela internet

Ausência de registro

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1.172- 2022 - CRES2 - PORTO FARIA ME - TACLCB.pdf
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