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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4478
Título: | Voto n. 1525/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. BAGAGEM ACOMPANHADA. PRODUTO PARA SAÚDE. PESSOA FÍSICA. 1. Importar produtos para saúde em bagagem acompanhada. Itens 1.2 e 2 Capítulo XII da RDC 81/2008. Inciso XXXIV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A autuada não apresentou qualquer comprovação de que se tratava de produto para uso pessoal, quando da sua entrada em território nacional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada de ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 375/2015 – PA – Guarulhos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.966898/2016-29 Número do expediente do recurso: 562982/19-9 SJO 35/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto para saúde Bagagem acompanhada Pessoa física Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1525-2022 - CRES2 - Ana Elisa Teixeira Boscarioli_srp.pdf Restricted Access | 162.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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