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Título: Voto n. 1525/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. BAGAGEM ACOMPANHADA. PRODUTO PARA SAÚDE. PESSOA FÍSICA. 1. Importar produtos para saúde em bagagem acompanhada. Itens 1.2 e 2 Capítulo XII da RDC 81/2008. Inciso XXXIV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A autuada não apresentou qualquer comprovação de que se tratava de produto para uso pessoal, quando da sua entrada em território nacional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada de ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 375/2015 – PA – Guarulhos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.966898/2016-29
Número do expediente do recurso: 562982/19-9
SJO 35/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto para saúde

Bagagem acompanhada

Pessoa física

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1525-2022 - CRES2 - Ana Elisa Teixeira Boscarioli_srp.pdf
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