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Título: Voto n. 1530/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS. ALIMENTOS. RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA. REINCIDÊNCIA. 1. Expor alimentos à contaminação cruzada. Artigo 60 Seção I Capítulo VI da RDC 2/2003. Subitens 4.7.1 e 4.7.2 Item 4.7 da RDC 216/2004. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Obstruir a ação da Anvisa. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Os argumentos apresentados pela recorrente em seu recurso é referente a outro processo administrativo sanitário. 4. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 5. A recorrente foi notificada diversas para adotar as Boas Práticas de Fabricação e/ou Boas Práticas de Prestação de Serviços em Alimentos. 6. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 7. A atuação teve motivação nas condutas tipificadas como infrações à norma sanitária. 8. Não consta nos autos qualquer comprovação de que a empresa tenha obstruído ou dificultado a ação fiscalizatória da Anvisa. 9. Descaracterização da conduta tipificada no art. 10, inciso XXXI da Lei n° 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão de reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 05/2016 – PA – Salvador - BA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.842751/2016-92
Número do expediente do recurso: 0076720/19-4 - 2403668/19-4
SJO 35/2022
Palavra Chave: Boas Práticas para serviços de alimentação

Risco de contaminação cruzada

Reincidência

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1530-2022 - CRES2 - RA Catering_srp.pdf
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