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Título: Voto n. 1531/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAMENTO. TERMINAL NÃO REGULARIZADO. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. SUBSTÂNCIA SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL. 1. Armazenar produto importado sujeito a controle especial da Portaria SVS/MS nº.344/1988 sem possuir Autorização Especial de Funcionamento de Empresa – AE. Artigo 5º Seção I Capítulo II Anexo I da RDC 346/2022. Seção III Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Inciso XXXIII do Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. O Terminal Alfandegado possui meios de verificar previamente o conteúdo da carga que armazena, além de possuir responsabilidade por esta. 3. Providências após a autuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 6. Inexiste disposição legal determinando a prévia notificação do autuado para medidas corretivas, como pré-requisito à lavratura do auto de infração 7. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2017 – PP – Itajaí - SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (AIS): 25741.182239/2017-19
Número do expediente do recurso: 0526434/19-1
SJO 35/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Armazenamento

Terminal não regularizado

Substância sujeita a controle especial

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1531-2022 - CRES2 - Barra do Rio Terminal Portuário_srp.pdf
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