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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4493
Título: | Voto n. 611/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INGRESSO NO PAÍS DE PRODUTO DA PORTARIA No 344/1998 E SUBMETÊ- LO AO REGIME DE DESPACHO DE TRÂNSITO ADUANEIRO (DTA), LI 02/0846122-9, PRODUTO: SELEGILINA HCL. NÃO FICOU COMPROVADO QUE HOUVE O TRÂNSITO ADUANEIRO DA MERCADORIA. PORTAL ÚNICO SISCOMEX INDICA A URF DE DESPACHO E DE ENTRADA COMO SENDO O AEROPORTO INTERNACIONAL DE CAMPINA. NÃO COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DA CONDUTA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.091507/2004-64 Número do expediente do recurso: 175825/04-0 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produto sob controle especial Trânsito aduaneiro Autoria e materialidade Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 611-2020-Cres2-Galeria Química e Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 710.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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