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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4502
Título: | Voto n. 625/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFORMAÇÕES RELATIVAS À IMPORTAÇÃO DA MERCADORIA NÃO CORRESPONDEM FIDEDIGNAMENTE ÀS CONSTATADAS QUANDO DA SUA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PRODUTO. VIOLAÇÃO AO ANEXO II SUBITEM 1.3 DA RDC 350/2005. PRODUTO INSPECIONADO NÃO É SUJEITO À FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADO A LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS, VEDADA A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES E SANÇÕES EM MEDIDA SUPERIOR ÀQUELAS ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.193979/2008-84 Número do expediente do recurso: 437554/11-8 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Informações não fidedignas Produto não sujeito à fiscalização Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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