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Título: Voto n. 626/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO COMUNICAR À AUTORIDADE SANITÁRIA MUDANÇA DE ENDEREÇO DE EMPRESA DETENTORA DE AFE. VIOLAÇÃO AO ANEXO I ARTIGO 5o INCISO II DA RDC 61/2004; E ARTIGO 9o § 3o DA RDC 222/2006. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XLI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, CONVERTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA PARA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.292908/2010-15
Número do expediente do recurso: 383068/10-3
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Comunicação à autoridade sanitária

Alteração de endereço de empresa

Empresa detentora de AFE

Conversão em advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 626-2020-Cre2-SBM Comércio Internacional Ltda..pdf
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