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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4503
Título: | Voto n. 626/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO COMUNICAR À AUTORIDADE SANITÁRIA MUDANÇA DE ENDEREÇO DE EMPRESA DETENTORA DE AFE. VIOLAÇÃO AO ANEXO I ARTIGO 5o INCISO II DA RDC 61/2004; E ARTIGO 9o § 3o DA RDC 222/2006. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XLI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, CONVERTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA PARA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25741.292908/2010-15 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 383068/10-3 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Comunicação à autoridade sanitária Alteração de endereço de empresa Empresa detentora de AFE Conversão em advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 626-2020-Cre2-SBM Comércio Internacional Ltda..pdf Restricted Access | 1.01 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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