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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4506| Título: | Voto n. 627/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTOS VENCIDOS NO CENTRO MÉDICO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM. VIOLAÇÃO AO ANEXO I CAPÍTULO III SEÇÃO V ARTIGO 15o DA RDC 21/2008. DECISÃO INICIAL APRESENTA ARGUMENTOS QUE NÃO REPRESENTAM O MOTIVO DA AUTUAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFAZIMENTO DOS ATOS. TRANSCURSO DE PRAZO MAIOR DO QUE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, DECLARANDO-SE AINDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. |
| Número do Processo: | 25760.070516/2012-88 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0689281/13-7 SJO 34-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produtos vencidos Atendimento médico Nulidade da decisão recorrida Prescrição da pretensão punitiva |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 627-2020-Cres2-Omega Serviços em Saúde Ltda- EPP..pdf Restricted Access | 899.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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