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Título: Voto n. 627/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTOS VENCIDOS NO CENTRO MÉDICO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM. VIOLAÇÃO AO ANEXO I CAPÍTULO III SEÇÃO V ARTIGO 15o DA RDC 21/2008. DECISÃO INICIAL APRESENTA ARGUMENTOS QUE NÃO REPRESENTAM O MOTIVO DA AUTUAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFAZIMENTO DOS ATOS. TRANSCURSO DE PRAZO MAIOR DO QUE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, DECLARANDO-SE AINDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.070516/2012-88
Número do expediente do recurso: 0689281/13-7
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produtos vencidos

Atendimento médico

Nulidade da decisão recorrida

Prescrição da pretensão punitiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 627-2020-Cres2-Omega Serviços em Saúde Ltda- EPP..pdf
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