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Título: Voto n. 646/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. Indeferimento do Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde para a empresa Vsy Biyoteknoloji Ve Ilac Sanayi Anonim Sirketi (VSY). Resolução - RE no 2.773 de 03/10/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 07/10/2019. Materiais da Classe de Risco III e IV. Lentes oftalmológicas intraoculares e produtos viscoelásticos para uso ortopédico e oftálmico. Em desacordo com o Art. 4o da Resolução - RDC no 25/2011, alterado pela Resolução - RDC no 50/2013, e em desacordo com a RDC no 16/2013 por descumprimento das Boas Práticas de Fabricação em relação aos itens 10.4 e 10.10. VOTO POR EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6179
Número do Processo: 25351.200429/2016-70
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3042957/19-5
SJO 34-2020
Palavra Chave: Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Produtos médicos

Não conformidades

Nova petição

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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