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Título: Voto n. 571/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.277, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) Nº 227, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, EM ATENDIMENTO AO ART. 6º DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 39/2013, POR NÃO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS, EM DESACORDO COM O ART. 140, ART. 389, E PARÁGRAFO 1º DO ART. 419 DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 17/2010. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.273310/2019-19
Número do expediente do recurso: 3517624/19-5
SJO 34-2020
Palavra Chave: Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Produtos médicos

Não conformidades

Relatório de inspeção

Resultado insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 571-2020-Cres2-Sarepta Farmacêutica Brasil Ltda..pdf
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