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Título: Voto n. 549/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da licença de importação 19/1316319-3, por conter a substância bioflavonóides cítricos, que não consta no registro do produto aprovado na Anvisa, contrariando o disposto no subitem 1.1 do capítulo II, da resolução RDC 81, de 5/11/2008. Não CONHECER do recurso por intempestividade.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.248805/2019-00
Número do expediente do recurso: 0194494/20-1
SJO 34-2020
Palavra Chave: Licença de importação

ALIMENTOS

Substância não permitida

Divergência com o registro

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 549-2020-Cres2-Savixx Comércio Internacional S.A.pdf
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