Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4534
Título: | Voto n. 428/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. LIXEIRAS COM SACOS PLÁSTICOS E TAMPAS EM TODOS OS SANITÁRIOS SOB RESPONSABILIDADE DELA, BEM COMO LIXEIRAS SEM CONTATO MANUAL NOS LAVATÓRIOS. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 109 DO CAPÍTULO V DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 E AO ARTIGO 4º DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 56, DE 6 DE AGOSTO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXII, DA LEI Nº 6.437/1977. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. NOTÓRIA EMPRESA DE GRANDE PORTE – GRUPO I QUE DISPENSA DILIGÊNCIA P ARA A VERIGUAÇÃO DO PORTE ECONÔMICO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.462786/2011-11 Número do expediente do recurso: 0052585/15-5 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias Sanitários Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 428-2020-Cres2-Petróleo Brasileiro S.A.pdf Restricted Access | 108.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.