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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4541| Título: | Voto n. 589/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descumprimento de Notificação. Violação ao artigo 86 da RDC no 02/2003. Infração Sanitária tipificada na Lei no 6.437/1977, artigo 10, inciso XXXI. Microempresa. Primária. Baixo risco da conduta. Aplicação da Lei Complementar no 123/2006. Fiscalização prioritariamente orientadora. CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO para converter a penalidade de multa em advertência. |
| Número do Processo: | 25759.173102/2010-96 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 904469/11-8 SJO 34-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de notificação Porte econômico da empresa Fiscalização orientadora Conversão em advertência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 589-2020-Cres2-LB Catering Restaurante Ltda..pdf Restricted Access | 139.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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