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Título: Voto n. 589/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descumprimento de Notificação. Violação ao artigo 86 da RDC no 02/2003. Infração Sanitária tipificada na Lei no 6.437/1977, artigo 10, inciso XXXI. Microempresa. Primária. Baixo risco da conduta. Aplicação da Lei Complementar no 123/2006. Fiscalização prioritariamente orientadora. CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO para converter a penalidade de multa em advertência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.173102/2010-96
Número do expediente do recurso: 904469/11-8
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de notificação

Porte econômico da empresa

Fiscalização orientadora

Conversão em advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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