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Título: Voto n. 07/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO. INDICAÇÃO INCORRETA DOS DISPOSITIVOS NORMATIVOS. POSSIBILIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA. 1. Os documentos necessários para o protocolo de petição de renovação de registro de medicamento genérico são diferentes daqueles exigidos pela norma para a petição de registro. Item 3 da RDC nº 16/2007. 2. Se a indicação incorreta dos dispositivos normativos que motivaram o indeferimento da petição causar prejuízos para defesa da empresa, é plausível o retorno do processo para reanálise da área técnica. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.030428/00-29
Número do expediente do recurso: 0084117/14-0
SJO 28/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Indicação incorreto dos dispositivos infringidos

Cerceamento da defesa

Reanálise pela área técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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