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Título: Voto n. 347/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. Indeferimento da Petição por ausência de documentação. A empresa somente apresentou o Certificado de Boas Práticas para a empresa SERF e não consta protocolo de CBPF para a empresa “Pery”. O modelo dos rótulos apresentado como estando conforme o regulamento técnico aprovado pela Resolução RDC no 185/01 não contempla informação para o correto armazenamento e conservação do implante das condições ambientais específicas, temperatura e umidade indicadas de forma clara na rotulagem. Aplicam-se as disposições: I RDC/ANVISA n. 185/2001; II RDC/ANVISA n. 56/2001; III RDC/ANVISA n. 59/2008; IV art. 2º da RDC/ANVISA n. 15/2014. V incisos I e II do art. 6º da RDC/ANVISA nº 183/2017; CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.126950/2020-66
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1570010/20-1
SJO 34-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Insuficiência de documentação

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Rotulagem inadequada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 347-2020-CRES3-M & LIMA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA - ME.pdf
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