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Título: Voto n. 349/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO CADASTRO DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Não apresentação da declaração emitida pelo fabricante responsável acompanhada de consularização. Foi juntada tradução juramentada da declaração do fabricante e da apostila. Aplicam-se as disposições do art. 4º da RDC/ANVISA n. 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.304320/2020-39
Número do expediente do recurso: 1599392/20-2
SJO 34-2020
Palavra Chave: Cadastro

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Declaração consularizada do fabricante

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 349-2020-CRES3-NXT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA..pdf
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