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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4558
Título: | Voto n. 349/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO CADASTRO DE MATERIAL DE USO MÉDICO. Não apresentação da declaração emitida pelo fabricante responsável acompanhada de consularização. Foi juntada tradução juramentada da declaração do fabricante e da apostila. Aplicam-se as disposições do art. 4º da RDC/ANVISA n. 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.304320/2020-39 Número do expediente do recurso: 1599392/20-2 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | Cadastro Material de uso médico Insuficiência de documentação Declaração consularizada do fabricante Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 349-2020-CRES3-NXT DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA..pdf Restricted Access | 119.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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