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Título: Voto n. 350/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. Produto notificado como condicionador/creme rinse/enxaguatório capilar (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem comprovação prévia) grau 1, com características de alisantes para cabelos. Aplicam-se as disposições: I art. 17 e art. 30 da RDC/ANVISA n. 07/2015; II art. 5º e 59 da Lei n. 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.356683/2019-16
Número do expediente do recurso: 1557701/20-2
SJO 34-2020
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Notificação como condicionador

Característica de alisante

Impossibilidade
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 350-2020-CRES3-BELA E CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ESPECIAIS LTDA..pdf
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