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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4559
Título: | Voto n. 350/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. Produto notificado como condicionador/creme rinse/enxaguatório capilar (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem comprovação prévia) grau 1, com características de alisantes para cabelos. Aplicam-se as disposições: I art. 17 e art. 30 da RDC/ANVISA n. 07/2015; II art. 5º e 59 da Lei n. 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.356683/2019-16 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1557701/20-2 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | Cancelamento do registro Notificação como condicionador Característica de alisante Impossibilidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 350-2020-CRES3-BELA E CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ESPECIAIS LTDA..pdf Restricted Access | 129.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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