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Título: Voto n. 339/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE DISPOSITIVO MEDICO. 1. Produto cancelado devido ao enquadramento estar incorreto, RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001. 2. Passível de registro como Equipamento e não como Material para a Saúde.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.242102/2020-01
Número do expediente do recurso: 1473608/20-0
SJO 34-2020
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Dispositivo médico

Enquadramento incorreto

Equipamento para saúde
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 339-2020-CRES3-ENDO MED PRODUTOS MEDICOS EIRELI..pdf
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