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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4571
Título: | Voto n. 313/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção ao pleito de recurso administrativo contra o indeferimento acima citado, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que não consta no sistema DATAVISA o protocolo do pedido de revalidação de registro no ano de 2015, estando em desacordo com o § 6o do art. 12 da Lei 6.360/76. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25000.013030/88 Número do expediente do recurso: 0852082/13-8 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Ausência de protocolo Sistema Datavisa Perda de objeto Extinção do recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 313-2020-Cres1-Indústria Farmacêutica Santa Terezinha Ltda-EPP.pdf Restricted Access | 451.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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