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Título: Voto n. 284/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2019
Resumo: REGISTRO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PROCESSO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. Não é possível deferir petição de registro de medicamento quando a empresa apresenta método de dissolução que não demonstra ser discriminativo. Os demais estudos nos quais o referido método foi empregado, foram reprovados. Dessa forma, qualidade, eficácia e segurança do produto não restaram comprovadas, não cumprindo o inciso XXI do art. 2o e art. 14 da RDC 31/2010; alíneas “a” dos incisos V e X do art. 24 e art.44 da RDC 200/2017 e inciso II do art. 16 da Lei 6360/1976. CONHECER DO RECUSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.687879/2018-79
Número do expediente do recurso: 1006499/20-1
SJO 35-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Método de dissolução

Segurança e eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 284-2020-Cres1-Accord Farmacêutica Ltda..pdf
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