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Título: Voto n. 275/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO. ALTERAÇÃO PÓS- REGISTRO. PRODUTO BIOLÓGICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. VALIDAÇÃO DE MÉTODO ANALÍTICO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESTUDOS DE EXPERIMENTAÇÃO TERAPÊUTICA. 1. O método de Lowry utilizado na Seletividade não comprova que a resposta analítica se deve exclusivamente ao analito de interesse, uma vez que a espectrofotometria tem limitação técnica para o parâmetro seletividade., estando em desacordo com o previsto no §3o, do art.21 da RDC 166/2017; 2. Não cumprimento de exigência técnica enseja o indeferimento da petição conforme o art.11 da RDC 204/2005. 3. Os dados de farmacovigilância não substituem a comprovação de segurança e eficácia de um medicamento. Não foram apresentados estudos de experimentação terapêutica conduzidos com o produto em nenhuma de suas formas farmacêuticas, não comprovando que o produto pode ser reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe em descumprimento aos itens 5 e 7 do Capítulo III da RDC no 233/2005 e ao inciso II do art.16 da Lei 6360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.018528/00-12
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0725133/20-1
SJO 35-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Alteração menor de excipiente

Produto biológico

Validação da método analítico

Descumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 275-2020-Cres1-Laboratório de Extratos Alergenicos Ltda..pdf
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