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Título: Voto n. 217/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo, Indeferimento Parcial da Renovação de Registro do Medicamento CINETOL (cloridrato de biperideno) Ausência de estudo de Equivalência Farmacêutica, Biodisponibilidade Relativa/Bioequivalência e teste de Perfil de Dissolução Comparativo.Desacordo com o Art. 7º da RDC nº 134/2003. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.016037/88
Número do expediente do recurso: 0900519/13-6
SJO 35-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

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Estudo de equivalência farmacêutica

Teste de perfil de dissolução comparativo
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 217-2020-Cres1-Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda..pdf
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