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Título: Voto n. 572/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO-RE No RE N° 1.823 DE 07/07/2017, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/07/2017, EM ATENDIMENTO AO ART. 6o DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA- RDC No 39/2013, POR NÃO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO, COM FRACIONAMENTO, EM DESACORDO COM OS ITENS 2.1.11, 2.2.1.3, 2.2.3.1, 2.3.1 e 8.18 DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC No 204/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.468417/2012-25
Número do expediente do recurso: 1660505/17-5
SJO 35-2020
Palavra Chave: Certificação de Boas Práticas

Distribuição e armazenamento

Relatório de inspeção

Não conformidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 572-2020-CRES2-VALDEQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA..pdf
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