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Título: Voto n. 700/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto Shampoo Reconstrutor Ecoplus (lotes a partir de 08/10/2018) e recolhimento. Resolução no 2.890, de 14/10/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 201, em 16/10/2019. Fabricação de produto após o seu cancelamento, sem notificação na Anvisa. Notificações no 420/2019/SEI/COISC/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA e 514/2019/SEI/COISC/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA Desacordo com os Arts 6o, 7o, 12 e inciso I do Art. 67 da Lei 6.360, de 23/09/1976. VOTO POR CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO com retorno à área técnica.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.532231/2019-47
Número do expediente do recurso: 2614898/19-8 e 408870/19-1
SJO 35-2020
Palavra Chave: Medida preventiva

Suspensão

Fabricação do produto

Ausência de notificação na Anvisa

Retorno à área técnica
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 700-2020-CRES2-CENTRAL 3 COSMÉTICOS EIRELI..pdf
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