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Título: Voto n. 708/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar sem anuência prévia da licença de importação. Violação à Lei no 6.360/1976, artigo 10; ao Decreto no 78.094/1977, art.1o, §1o - procedimento 4 da Portaria 772/98. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV e XXXIV da Lei no 6.437/1977. Necessidade de revisão da dosimetria da pena. Empresa de Grande Porte. Risco muito baixo. Multa excessiva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) devido a reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.065279/2003-96
Número do expediente do recurso: 697324/10-8
SJO 35-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Anuência prévia

Baixo risco sanitário

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 708-2020-CRES2-JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA..pdf
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