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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4602
Título: | Voto n. 708/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar sem anuência prévia da licença de importação. Violação à Lei no 6.360/1976, artigo 10; ao Decreto no 78.094/1977, art.1o, §1o - procedimento 4 da Portaria 772/98. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV e XXXIV da Lei no 6.437/1977. Necessidade de revisão da dosimetria da pena. Empresa de Grande Porte. Risco muito baixo. Multa excessiva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) devido a reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.065279/2003-96 Número do expediente do recurso: 697324/10-8 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Anuência prévia Baixo risco sanitário Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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