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Título: Voto n. 579/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784, DE 29 JANEIRO DE 1999 E ART. 7°, INCISO I DA RESOLUÇÃO-RDC Nº 266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADES NA IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO-RDC Nº 81/2008. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.612807/2014-35
Número do expediente do recurso: 1127857/17-9
SJO 35-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de alimentos

Irregularidades

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 579-2020-CRES2-D2U IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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