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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4606| Título: | Voto n. 579/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784, DE 29 JANEIRO DE 1999 E ART. 7°, INCISO I DA RESOLUÇÃO-RDC Nº 266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADES NA IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO-RDC Nº 81/2008. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25741.612807/2014-35 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1127857/17-9 SJO 35-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de alimentos Irregularidades Perda do prazo Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 579-2020-CRES2-D2U IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf Restricted Access | 379.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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