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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4622
Título: | Voto n. 396/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO DEIXAR A ÁREA SOB SUA RESPONSABILIDADE LIVRE DE CRIADOUROS DE LARVAS DE INSETOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 104 DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6549 |
Número do Processo: | 25748.132345/2010-33 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 960767/13-6 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração Portuária Área sob responsabilidade Vetores transmissores de doenças Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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