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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6549
Título: | Voto n. 227/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Empresa autuada pela constatação da seguinte irregularidade: não deixar a área sob sua responsabilidade livre de criadouros de larvas de insetos, insetos adultos, outros animais transmissores ou reservatórios de doença de importância em saúde pública e animais peçonhentos, cuja presença implique riscos à saúde individual ou coletiva, bem como fatores que propiciem a manutenção e reprodução destes animais. Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se a penalidade de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4622 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.132345/2010-33 Número do expediente do recurso: 3745543/21-5 ROP 14/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Administração Portuária Área sob responsabilidade Vetores transmissores de doenças Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 227_2022_Diretor-Presidente_Estrada de Ferro Vitória Minas – Vale S.A..pdf Restricted Access | 69.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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