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Título: Voto n. 227/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Empresa autuada pela constatação da seguinte irregularidade: não deixar a área sob sua responsabilidade livre de criadouros de larvas de insetos, insetos adultos, outros animais transmissores ou reservatórios de doença de importância em saúde pública e animais peçonhentos, cuja presença implique riscos à saúde individual ou coletiva, bem como fatores que propiciem a manutenção e reprodução destes animais. Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se a penalidade de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4622
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.132345/2010-33
Número do expediente do recurso:  3745543/21-5
ROP 14/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração Portuária

Área sob responsabilidade

Vetores transmissores de doenças

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 227_2022_Diretor-Presidente_Estrada de Ferro Vitória Minas – Vale S.A..pdf
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