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Título: Voto n. 702/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. Suspensão do Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda e Uso e Recolhimento de todos os lotes do produto BELLADONA POMADA COSMÉTICA 25G. Resolução no 3.112, de 01/11/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 213, no dia 04/11/2019, na Seção 1, Pág.168. Rotulagem com indicação terapêutica. Desacordo com a definição legal de cosméticos, Art. 17 da Resolução- RDC no 07/2015 e Arts. 6o, 7o e inciso I do Art. 67 da Lei n° 6360, de 23/09/1976.CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.606632/2019-41
Número do expediente do recurso: 3133956/19-1
SJO 35-2020
Palavra Chave: Suspensão

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Fabricação, comercialização, distribuição e uso

Rotulagem inadequada

Indicação terapêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 702_2020_CRES2_Bellaphytus Indústria de Cosméticos Ltda..pdf
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