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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4633
Título: | Voto n. 702/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. Suspensão do Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda e Uso e Recolhimento de todos os lotes do produto BELLADONA POMADA COSMÉTICA 25G. Resolução no 3.112, de 01/11/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 213, no dia 04/11/2019, na Seção 1, Pág.168. Rotulagem com indicação terapêutica. Desacordo com a definição legal de cosméticos, Art. 17 da Resolução- RDC no 07/2015 e Arts. 6o, 7o e inciso I do Art. 67 da Lei n° 6360, de 23/09/1976.CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.606632/2019-41 Número do expediente do recurso: 3133956/19-1 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | Suspensão FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Fabricação, comercialização, distribuição e uso Rotulagem inadequada Indicação terapêutica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 702_2020_CRES2_Bellaphytus Indústria de Cosméticos Ltda..pdf Restricted Access | 2.65 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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