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Título: Voto n. 362/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. 1. Produto cancelado por se tratar de alisante capilar. 2. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC nº 07 de 2015. 3. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento de for isento de registro. 4. descumprimento da RDC 237/2018. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.315295/2019-85
Número do expediente do recurso: 1757633/20-1
SJO 35-2020
Palavra Chave: CANCELAMENTO DE REGISTRO

Alisante capilar

Produto de risco

Rotulagem inadequada
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 362-2020-CRES3-ITC COSMÉTICOS LTDA - EPP.pdf
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