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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4641
Título: | Voto n. 362/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. 1. Produto cancelado por se tratar de alisante capilar. 2. Os produtos alisantes são sujeitos a registro com Grau 2, RDC nº 07 de 2015. 3. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento de for isento de registro. 4. descumprimento da RDC 237/2018. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.315295/2019-85 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1757633/20-1 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | CANCELAMENTO DE REGISTRO Alisante capilar Produto de risco Rotulagem inadequada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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