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Título: Voto n. 364/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. 1. Indeferimento sumário por ausência de documentação. Não apresentação de lista de documentos exigidos para registro. 2. Não foi encaminhado Certificado de Boas Práticas de Fabricação da empresa fabricante do produto. Não foi encaminhado Dossiê técnico. Aplicam-se as disposições dos artigos 13, 19 e 29 da RDC/ANVISA n. 36/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.411790/2020-58
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1842773/20-1
SJO 35-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Insuficiência de documentação

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Dossiê técnico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 364-2020-CRES3-PLAST LABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSP. E LABORATÓRIO LTDA..pdf
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