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Título: Voto n. 38/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2020
Resumo: LANÇAMENTO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. COBRANÇA. FATO GERADOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FILIAL. O recurso administrativo interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido por ausência de pressuposto de admissibilidade. Descumprimento do art. 8º da RDC 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.907802/2019-10
Número do expediente do recurso: 1068624
SJO 35-2020
Palavra Chave: Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária

Restituição de Taxa

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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