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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4660
Título: | Voto n. 38/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | LANÇAMENTO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. COBRANÇA. FATO GERADOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FILIAL. O recurso administrativo interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido por ausência de pressuposto de admissibilidade. Descumprimento do art. 8º da RDC 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.907802/2019-10 Número do expediente do recurso: 1068624 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Restituição de Taxa Perda do prazo Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 38_2020_CPROC_Farmácia Vale Verde Ltda..pdf Restricted Access | 41.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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