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Título: Voto n. 299/ 2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: MEDICAMENTO ESPECÍFICO. ALTERAÇÃO PÓS- REGISTRO DE MEDICAMENTO. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO CBPF. É possível o provimento do recurso administrativo em face do indeferimento de petição de inclusão de local de fabricação de medicamento específico quando se verifica que houve protocolo prévio da respectiva solicitação junto à Anvisa, com posterior emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) pela Agência, sendo este o único motivo de negativa da petição, restando superado o requisito legal conforme inciso I do art. 29 da RDC nº 76/2016. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.020920/99-24
Número do expediente do recurso: 1326205/20-0
SJO 36-2020
Palavra Chave: Inclusão de local de fabricação

Medicamento específico

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Protocolo prévio

Deferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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