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Título: Voto n. 295/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. A ausência do monitoramento de impurezas relevantes, no controle de qualidade e nos estudos de estabilidade de medicamento tornam o produto não reconhecido como seguro ao uso a que se propõe, não garantindo a qualidade, pureza e inocuidade necessárias, descumprindo o art. 7º da Resolução RDC nº 200/2017 e o inciso II do art. 16 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.421236/2019-01
Número do expediente do recurso: 1481432/20-3
SJO 36-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Estudo de estabilidade

Monitoramento de impurezas

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 295-2020-Cres1-Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.pdf
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