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Título: Voto n. 554/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MERCADORIA ARMAZENADA FORA DA TEMPERATURA INDICADA PELO FABRICANTE. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE DISPOSTO NO INCISO III, DO ART. 13, DA LEI Nº 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.195250/2011-58
Número do expediente do recurso: 1122575/15-1
SJO 36-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Armazenamento inadequado

Condições de temperatura

Descrição genérica da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 554-2020-CRES2-EADI SUL TERMINAL DE CARGAS LTDA.pdf
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