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Título: Voto n. 714/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. Suspensão, Comercialização, Distribuição, Fabricação de todos os lotes das FRALDAS DESCARTÁVEIS VIVA MIX. Resolução - RE n° 3.492 de 9/12/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 239, Seção 1, Pág. 201, em 11/12/2019. Ausência de estudos de estabilidades atestando o prazo de validade rotulado de 3 anos. Desacordo com o item 11 do Anexo I da Resolução - RDC nº 142, de 17/03/2017, e item 3.6 da Resolução - RDC nº 48, de 23/10/2013 e tendo em vista o previsto no Art. 6o da Lei nº 6.360, de 23/09/1976. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.591368/2017-71
Número do expediente do recurso: 462741/20-5
SJO 36-2020
Palavra Chave: SUSPENSÃO DE PRODUTOS

Estudo de estabilidade

PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 714-2020-CRES2-EMBRAFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA..pdf
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