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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4690
Título: | Voto n. 714/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. Suspensão, Comercialização, Distribuição, Fabricação de todos os lotes das FRALDAS DESCARTÁVEIS VIVA MIX. Resolução - RE n° 3.492 de 9/12/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 239, Seção 1, Pág. 201, em 11/12/2019. Ausência de estudos de estabilidades atestando o prazo de validade rotulado de 3 anos. Desacordo com o item 11 do Anexo I da Resolução - RDC nº 142, de 17/03/2017, e item 3.6 da Resolução - RDC nº 48, de 23/10/2013 e tendo em vista o previsto no Art. 6o da Lei nº 6.360, de 23/09/1976. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.591368/2017-71 Número do expediente do recurso: 462741/20-5 SJO 36-2020 |
Palavra Chave: | SUSPENSÃO DE PRODUTOS Estudo de estabilidade PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS Perda do prazo Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 714-2020-CRES2-EMBRAFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA..pdf Restricted Access | 2.57 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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