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Título: Voto n. 328/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento das petições de Renovação de Registro de Medicamento, Alteração de excipiente, Alteração de local de fabricação do medicamento de liberação convencional com prazo de análise (solução oral e comprimido) do medicamento Digestina (Bromoprida). Ausência dos estudos de estabilidade; de estabilidade de acompanhamento e do relatório de desenvolvimento do ensaio de perfil de dissolução. Não comprovação da especificidade do método. Não observância a dispositivos das RE nº 899/2003, RE nº 48/2009, RE no 1/2005, RDC nº 37/2009 e RDC nº 31/2010. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25992.000630/80
Número do expediente do recurso: 0182294/13-2
SJO 37-2020
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Medicamento similar

Insuficiência de documentação

Estudo de estabilidade

Ensaio de perfil de dissolução
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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