Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4719
Título: | Voto n. 573/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.969, DE 22/10/2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) Nº 207, DE 24/10/2019, QUE DETERMINOU A INTERDIÇÃO CAUTELAR E A SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS. NÃO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO-RDC Nº 17/2010. VOTO POR EXTINGUIR O RECURSO SOB EXPEDIENTE Nº 2594640/19-1 POR PERDA DE OBJETO E EXTINGUIR OS RECURSOS SOB EXPEDIENTES No 2594636/19-3, Nº 2637268//19-1 E Nº 2637148/19-1 POR LITISPENDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.600442/2019-10 Número do expediente do recurso: 2594636/19-3 , 2637268/19-1 e 2637148/19-1 SJO 37-2020 |
Palavra Chave: | BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO Interdição Suspensão Recurso em duplicidade Litispendência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 573_2020-Cres2-IMEC-Indústria de Medicamentos Custódia Ltda..pdf Restricted Access | 503.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.