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Título: Voto n. 573/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.969, DE 22/10/2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) Nº 207, DE 24/10/2019, QUE DETERMINOU A INTERDIÇÃO CAUTELAR E A SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS. NÃO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO-RDC Nº 17/2010. VOTO POR EXTINGUIR O RECURSO SOB EXPEDIENTE Nº 2594640/19-1 POR PERDA DE OBJETO E EXTINGUIR OS RECURSOS SOB EXPEDIENTES Nº 2594636/19-3, Nº 2637268//19-1 E Nº 2637148/19-1 POR LITISPENDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.600442/2019-10
Número do expediente do recurso: 2594640/19-1
SJO 37-2020
Palavra Chave: Interdição

Suspensão

Revogação da medida cautelar

Perda de objeto

BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 573_2020-Cres2-IMEC-Indústria de Medicamentos Custódia Ltda..pdf
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