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Título: Voto n. 599/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Prestação de serviço de interesse à saúde em área de PAF sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa. Violação à Resolução-RDC nº 345/2002, artigo 2º, inciso IV. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de Advertência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25749.120230/2011-11
Número do expediente do recurso: 0911385/13-1
SJO 37-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviço de interesse para a saúde pública

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade de advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 599-2020-Cres2-Costa Rica Serviços Técnicos Ltda.pdf
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