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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4722
Título: | Voto n. 599/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Prestação de serviço de interesse à saúde em área de PAF sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa. Violação à Resolução-RDC nº 345/2002, artigo 2º, inciso IV. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de Advertência. |
Número do Processo: | 25749.120230/2011-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0911385/13-1 SJO 37-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Serviço de interesse para a saúde pública Autorização de Funcionamento de Empresa Penalidade de advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 599-2020-Cres2-Costa Rica Serviços Técnicos Ltda.pdf Restricted Access | 1.01 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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