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Título: Voto n. 601/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autorizar o embarque imediato da aeronave logo após o desembarque dos passageiros do voo anterior, sem tempo hábil para que os procedimentos de limpeza e desinfecção fossem realizados de acordo como preconizado pela legislação sanitária e antes que a autoridade sanitária pudesse adentrar a aeronave. Violação à Resolução-RDC nº 02/2003, artigos 3º, 30, 32 e 85. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.370447/2007-76
Número do expediente do recurso: 891853/10-8
SJO 37-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Procedimento de limpeza e desinfecção

Autorização do embarque de passageiros

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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