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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4724
Título: | Voto n. 601/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autorizar o embarque imediato da aeronave logo após o desembarque dos passageiros do voo anterior, sem tempo hábil para que os procedimentos de limpeza e desinfecção fossem realizados de acordo como preconizado pela legislação sanitária e antes que a autoridade sanitária pudesse adentrar a aeronave. Violação à Resolução-RDC nº 02/2003, artigos 3º, 30, 32 e 85. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. |
Número do Processo: | 25750.370447/2007-76 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 891853/10-8 SJO 37-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Procedimento de limpeza e desinfecção Autorização do embarque de passageiros Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 601-2020-Cres2-Gol Transportes Aéreos S.A.pdf Restricted Access | 1.03 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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